Portaria INMETRO nº 73 de 05/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2002
Instituí, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de fogões e fornos a gás, de uso doméstico.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 283, de 19.07.2007, DOU 23.07.2007.
2) Em que pese a Portaria INMETRO nº 283, de 19.07.2007, DOU 23.07.2007, tratar da revogação da Portaria nº 73 de 5 de maio de 2002, acreditamos tratar-se da revogação desta Portaria.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e tendo em vista o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, assim como os dispositivos de Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001;
Considerando a necessidade de se estabelecer requisitos mínimos de segurança e desempenho para os fogões e fornos a gás, de uso doméstico;
Considerando a existência, no mercado, de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, que não atendem às especificações estabelecidas nas normas NBR 13723-1/1999 - Parte 1, NBR 13723-2/1999 - Parte 2 e NBR 14583/2000 - Parte 1, todas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, de modo a minimizar desperdícios de energia, motivados por deficiências de material dentre outras causas;
Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, a etiquetagem compulsória de fogões e fornos a gás, de uso doméstico.
Art. 2º A etiquetagem dos produtos, objeto desta Portaria, será feita consoante o estabelecido no Regulamento Específico Para Uso da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - ENCE, para fogões e fornos a gás, de uso doméstico, emitido pelo INMETRO, indicando a conformidade às Normas NBR 13723-1/1999 - Parte 1, NBR 13723-2/1999 - Parte 2 e NBR 14583/2000 - Parte 1, todas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º Não serão admitidas, a partir de 01 de setembro de 2002, a fabricação e a importação de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, que estejam em desconformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Só será admitida a comercialização de fogões e fornos a gás, de uso doméstico, por fabricantes, importadores, atacadistas, distribuidores, lojistas e varejistas, a partir de 01 de março de 2003, se estiverem em conformidade com as disposições desta Portaria.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público com ele conveniadas.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR"