Portaria DAF/EMBRATUR nº 73 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MET nº 123, de 16 de novembro de 2001, publicada no DOU de 20 de novembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Inciso II, art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; e Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, com vistas a viabilizar despesas com convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma dos anexos I e II a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ELIAS CARDOSO

ANEXO I

Fiscal

Acréscimo

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000Ministério do Esporte e Turismo    488.198 
51.201Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    488.198 
23.695.0414.1630.0001Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios 33.40.00 100 138.198 
23.695.0414.1630.0408Desenvolvimento da Infra-Estrutura Turística - Estado de Pernambuco 44.40.00 100 350.000 
  Total 488.198 

ANEXO II

Fiscal

Redução

R$ 1,00

CÓDIGO NATUREZA IU FTE VALOR 
51.000 Ministério do Esporte e Turismo    488.198 
51.201 Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR    488.198 
23.695.0414.1630.0001 Promoção do Turismo Sustentável Local em Municípios 33.50.00 100 138.198 
23.695.0414.1630.0408 Desenvolvimento da Infra-Estrutura Turística - Estado de Pernambuco 44.30.00 100 350.000 
   Total 488.198