Portaria SEFAZ nº 729 DE 11/03/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mar 2020

Dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Instrução Normativa SEF nº 61 de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento, a aplicação e a respectiva prestação de contas dos prêmios recebidos pelas entidades alagoanas de assistência social, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, e considerando o Memorando 32 (2913377),

Resolve:

I - Fica a instituição abaixo elencada suspensa dos Sorteios do Programa Nota Fiscal Cidadã, tendo em vista o descumprimento da obrigação de prestar contas dos recursos efetivamente recebidos no 2º semestre de 2019, referente ao sorteio nº 63, cujo prazo se encerrou no dia 28 de fevereiro do corrente ano, infringindo o disposto na Instrução Normativa SEF nº 61 de 10 de outubro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 25/2019 , em seu art. 5º, inciso I, § 1º, alíneas A e B: INSTITUIÇÃO REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - CNPJ 12.212.544/0001-04.

Publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de março de 2020.

George André Palermo Santoro

Secretário Estadual da Fazenda