Portaria SES/RS nº 729 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2019

Acrescenta o § 2º ao Artigo 11º da Portaria 591/2013, que regulamenta o funcionamento das Comunidades Terapêuticas - CT e dá outras providências.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Considerando a Lei Federal nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, que prescreve medidas para o uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;

Considerando da Lei nº 9.716, de 07 de agosto de 1992, que estabelece a Reforma Psiquiátrica no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, que aprova a Política Nacional sobre Drogas;

Considerando a RDC número 29 de 30 de junho de 2011/ANVISA/MS;

Considerando a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, de novembro de 2014;

Considerando que é compromisso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, auxiliar na implementação e na supervisão desses serviços, visando à garantia de condições dignas de tratamento e de vida, acesso aos serviços de saúde e ampliação da capacidade de autonomia dos usuários.

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o § 2º ao Artigo 11º da Portaria nº 591 de 03 de dezembro de 2013 com a seguinte redação:

"Art. 11. .....

§ 2º Os Projetos Técnicos que ultrapassarem os parâmetros do parágrafo 1º acima poderão ser aprovados, em caráter de excepcionalidade, considerando parâmetros técnicos e a anuência de necessidade do gestor municipal, após avaliação da Coordenação Estadual de Saúde Mental."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2019.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde