Portaria MPS nº 729 de 26/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011
Dispõe sobre a edição do Boletim de Pessoal do Ministério da Previdência Social, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, ser de periodicidade diária, de acordo com a demanda de matéria.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição ,
Resolve
Art. 1º Determinar que a edição do Boletim de Pessoal do Ministério da Previdência Social, de responsabilidade da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, seja de periodicidade diária, de acordo com a demanda de matéria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Portaria MPS/GM nº 917, de 1º de março de 1994, publicada no DOU de 02.03.1994, Seção 1, página 2.984, bem como da Portaria MPAS/GM nº 1.309, de 19 de dezembro de 2002 , publicada no DOU de 23.12.2002, Seção 1, página 202.
GARIBALDI ALVES FILHO