Portaria PGF nº 729 de 14/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2007
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Espírito Santo - UFES à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, pelo prazo que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Espírito Santo - UFES prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, em ações de execução fiscal, pelo prazo de 60 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS