Portaria SEDEC nº 728 de 16/07/2009

Norma Federal

Reconhece situação de emergência no Município de Lucélia/SP.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 6.809, de 26 de março de 2009, do Município de Lucélia, devidamente homologado pelo Decreto nº 54.383, de 27 de maio de 2009, do Estado de São Paulo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001773/2009-15,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Lucélia, zona urbana, nos Bairros Vila Cayres, Vila Rancharia, Centro, Vila Rennó, Jardim Paulista, Jardim América, Jardim Nova Lucélia, Parque das Palmeiras, Jardim Bela Vista, Residencial Aguapeí, Nosso Teto I e Jardim das Flores; e zona rural, nos Bairros Três Botecos, Santa Maria, Colônia Paulista, Salvação, Timbó, São José, Ponte Branca e Santa Maria, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE