Portaria SA/CCPR nº 728 de 10/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20.926/00001.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, a fim de atender convênio a ser firmado entre o Fundo Nacional Antidrogas e o Departamento de Polícia Federal, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional Antidrogas - Unidade Orçamentária nº 20.926/00001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas     
04.845.0665.0722.0001 Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas - Nacional 30 0150 431.887,27 
     TOTAL  431.887,27  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional Antidrogas     
04.845.0665.0722.0001 Apoio a Projetos Desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema Nacional Antidrogas na Redução da Demanda e Oferta de Drogas - Nacional 90 0150 431.887,27 
     TOTAL  431.887,27