Portaria USP nº 728 de 13/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2003

Estabelece critérios e procedimentos para Avaliação de Desempenho Docente para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o disposto no § 6º, do art. 1º, da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, resolve baixar a presente Portaria, nos seguintes termos:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para avaliação desempenho docente para a implementação da Gratificação de Estímulo à Docência no âmbito da Universidade Federal de São Paulo, observados os termos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, Decreto nº 2.688, de 13 de julho de 1998 e do Relatório da Comissão Nacional criada através da Portaria nº 826, de 3 de agosto de 1998.

Art. 2º A avaliação de desempenho será baseada nas informações constantes no Relatório de Avaliação - GED 2003, a ser preenchido pelo docente de acordo com as instruções estabelecidas no âmbito da UNIFESP, bem como aquelas estabelecidas pela Comissão Nacional de Acompanhamento da GED - SESu.

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação - GED 2003 deverá ser encaminhado pelo docente à Comissão Institucional criada pela Portaria nº 522, de 4 de setembro de 2000, no prazo estabelecido, sob pena de sua exclusão do processo de avaliação.

Art. 3º No processo de avaliação serão consideradas as atividades de ensino, pesquisa extensão e outras atividades especiais, nos seguintes termos:

a) Avaliação quantitativa, que compreende a avaliação de atividades didáticas desenvolvidas no exercício de 2003;

b) Avaliação qualitativa, que compreende a avaliação das atividades acadêmicas diversas e as atividades administrativas desenvolvidas no exercício de 2003, bem como a produção científica no ano de 2003.

Parágrafo único. A pontuação atribuída a cada docente nos termos do Anexo I não poderá ultrapassar (cento e quarenta) pontos.

Art. 4º Ao final do processo de avaliação, a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da Universidade Federal de São Paulo encaminhará à Reitoria, para conhecimento e adoção de providências cabíveis, a relação dos professores avaliados com sua respectiva pontuação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Desempenho Docente.

Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

ULYSSES FAGUNDES NETO