Portaria SEFAZ/GABSEC nº 727 DE 15/08/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 ago 2023
Altera a Portaria SEFAZ nº 556/2023, que institui os formulários utilizados nos processos pendentes de avaliação pela Secretaria da Fazenda por prazo superior a noventa dias e Parcelamento de Débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º O Preâmbulo da Portaria SEFAZ nº 556, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 25 do Anexo Único do Regulamento do ITCD, aprovado pelo Decreto nº 5.425, de 4 de maio de 2016,
RESOLVE: ”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2023.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda