Portaria FNDCT nº 727 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2011

Fixa o limite para as despesas operacionais de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT no exercício de 2011.

(Revogado pela Portaria MCTI Nº 5827 DE 28/04/2022):

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e Presidente do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal e,

Considerando que o art. 13 da Lei nº 11.540/2007 define que será fixado anualmente pelo Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT um limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das Programações Específicas do FNDCT, respeitando o montante correspondente a 5% (cinco por cento) dos recursos arrecadados nas respectivas fontes de receitas,

Resolve:

Art. 1º As despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do FNDCT no exercício de 2011 não deverão ultrapassar o limite de 3% (três por cento) da soma dos recursos de todas as fontes consignadas no orçamento para o exercício, excluindo as reservas de contingência.

Parágrafo único. Os gastos classificados em cada ação orçamentária específica não deverão ultrapassar o limite de 5% do valor da ação em questão, incluindo os eventuais créditos adicionais.

Art. 2º Definir que estes recursos intitulados Despesas Operacionais, deverão ser executados em Planos Internos - PI específicos, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em cada ação finalística.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA