Portaria ST nº 727 de 24/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mar 2011

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 6 de 22 de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2011, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,7740 por litro;

II - diesel: R$ 2,0494 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0414 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,1475 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): 1,8554 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação