Portaria SA/CCPR nº 727 de 10/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2004

Altera a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o inciso II do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 e diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para aquisição de passagens e diárias para servidores e colaboradores, quando da realização de eventos atinentes ao trabalho executado pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente no programa Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Unidade Orçamentária nº 20.928.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS

ANEXO I

ANEXO I  REDUÇÃO  
  R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente     
14.122.0153.2272.0001 Gestão e Administração do Programa - Nacional 30 0100 46.000,00 
     TOTAL  46.000,00  

ANEXO II

ANEXO II  ACRÉSCIMO  
 R$ 1,00  
CÓDIGO   ESPECIFICAÇÃO   ESF   GND   MOD   FONTE   VALOR  
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente     
14.122.0153.2272.0001 Gestão e Administração do Programa - Nacional 90 0100 46.000,00 
     TOTAL  46.000,00