Portaria MIN nº 726 de 17/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Município de Riachão do Bacamarte/PB

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para execução das ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais no Município de Riachão do Bacamarte/PB, juntado ao Processo nº 59050.001223/2011-11.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000258, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0103, Natureza da Despesa 33.40.41, Fonte 388, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO