Portaria IVISA-RIO nº 725 DE 06/01/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 jan 2025
Estabelece critérios e fixa preços públicos pertinentes aos serviços de assistência veterinária prestados no âmbito do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018 - Código Sanitário Municipal;
CONSIDERANDO a delegação de competência para a concessão de gratuidade tarifária relativa à prestação de serviços no âmbito do S/IVISA-RIO, expressa no § 1º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 46.722, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.015/2023, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais - RGA e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 53.892, de 19 de janeiro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 8.015, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais - RGA, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de assistência veterinária prestados pelas unidades de saúde do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO são destinados exclusivamente a animais residentes no município do Rio de Janeiro e incluídos no Registro Geral de Animais - RGA, na forma prevista na Lei nº 8.015/2023.
Art. 2º Os preços públicos pertinentes aos serviços de assistência veterinária prestados pelas unidades de saúde, do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária - S/IVISA-RIO constam do Anexo ao presente ato.
Parágrafo único. Os valores em moeda corrente previstos no Anexo serão atualizados na forma estabelecida na Lei nº 3.145, de 08 de dezembro de 2000, que institui procedimento para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal.
Art. 3º São gratuitos os seguintes procedimentos de interesse da saúde pública, realizados pelas unidades prestadoras de serviços veterinários do S/IVISA-RIO:
I - exames para diagnóstico laboratorial de raiva;
II - exames laboratoriais de patologia clínica, anatomia patológica, microbiologia e de imagem para diagnóstico de zoonoses;
III - remoção e observação de animais suspeitos de zoonoses;
IV - cremação de cadáveres de animais portadores de zoonoses;
V - consulta e intervenção cirúrgica de castração de cães e gatos;
VI - vacinação antirrábica de cães e gatos;
VII - fornecimento de medicamentos veterinários para o controle de esporotricose;
VIII - registro e microchipagem animal.
Art. 4º Fica concedida, nas unidades prestadoras de serviços veterinários do S/IVISA-RIO, gratuidade assistencial:
I - aos tutores que comprovarem inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal - CADÚNICO;
II - às organizações protetoras da sociedade civil, sem fins lucrativos;
III - aos protetores individuais previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
Art. 5º Ficam revogados o item 6 do Anexo da Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 722, de 27 de dezembro de 2024 e a Portaria “N” S/IVISA-RIO nº 292, de 31 de março de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ELENCO DE ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E PREÇOS PÚBLICOS CORRESPONDENTES
SERVIÇOS PRESTADOS | |||||
SETOR | EXAME/ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | ||
Exames laboratoriais | Pesquisa de bactéria | Cultura + isolamento + antibiograma | 79,46 | ||
Pesquisa de fungo | Exame direto + cultura | 59,94 | |||
Pesquisa de | Ectoparasitos | 29,97 | |||
Hemoparasitos | 20,56 | ||||
Microfilária | 20,56 | ||||
Exame coproparasitológico | Mínimo 2 técnicas | 29,97 | |||
Citologia | 84,23 | ||||
Histopatologia de peças cirúrgicas | 84,23 | ||||
Necrópsia até 49Kg | Simples | 238,72 | |||
Com histopatologia | 394,68 | ||||
Necrópsia mais de 50 kg | Simples | 477,47 | |||
Com histopatologia | 947,27 | ||||
Hemograma | Completo | 63,57 | |||
Exame de urina | EAS | 53,32 | |||
Análise de líquido cavitário | 53,32 | ||||
Bioquímica do sangue | Creatinina, uréia, enzimas hepáticas | 26,37 | |||
Exames de imagem | Exames radiográficos | Até 2 projeções | 79,46 | ||
À partir de 3 projeções | 127,38 | ||||
Exame de ultrassonografia | Completo | 127,38 | |||
Ecocardiograma | 127,38 | ||||
Eletrocardiograma | 70,00 | ||||
Exames radiográficos | Até 2 projeções | 79,46 | |||
Clínica médica | Consultas | Simples | 42,78 | ||
Especialidades | 90,00 | ||||
Soroterapia | Simples | 84,23 | |||
Administração de medicação | 31,64 | ||||
Cirúrgia |
Cirurgias de Baixa Complexidade (tumor de pele simples, retirada de nódulos, verrugas, pólipos) |
Simples | 111,39 | ||
Com análise histopatológica | 195,69 | ||||
Cirurgia de Média Complexidade (cálculos, tumores sem aderência, olho de cereja, enucleação, piometra, parto distócico, retirada de feeto morto) |
Simples | 238,72 | |||
Com análise histopatológica | 322,99 | ||||
Cirurgia de Alta Complexidade (mastectomia, cirurgias torácicas, ampu- tações de membros) | Simples | 429,80 | |||
Com análise histopatológica | 514,08 | ||||
Cirurgia Ofetalmológica | Média complexidade | 397,95 | |||
Alta complexidade | 587,30 | ||||
Cirurgias ortopédicas | 587,30 | ||||
Sedação | 32,00 | ||||
Anestesia | Venosa | 47,54 | |||
Inalatória | 79,46 | ||||
Curativo | Simples | 31,64 | |||
Com limpeza de miíase | 292,83 | ||||
Destinação de animais | Procedimento de Eutanásia | 127,26 | |||
Cremação coletiva | Animais até 10 Kg | 28,50 (*PF) | |||
85,50 (**PJ) | |||||
Animais com mais de 10 até 20 kg | 79,40 (*PF) | ||||
238,22 (**PJ) | |||||
Animais com mais de 20 Kg | 39,69 (*PF) | ||||
119,07 (**PJ) | |||||
Sepultamento (período de 2 anos) |
Animal até 15 Kg | 636,87 | |||
Animal a partir de 15 Kg | 796,11 | ||||
Renovação de sepultamento (por mais 1 ano) |
Animal até 15 Kg | 318,31 | |||
Animal a partir de 15 Kg | 398,07 | ||||
Exumação | 159,18 | ||||
Internação Diária | Animal (canino ou felino) | Até 10 kg | |||
Acima de 10 até 30 kg | |||||
Acima de 30 kg | |||||
Apreensão | Animais de Médio Porte (pequenos ruminantes e suínos) | ||||
Animais de Grande Porte (bovinos, bubalinos e eqüídeos) | |||||
Permanência ou Diária | Animais de Médio Porte (pequenos ruminantes e suínos) | ||||
Animais de Grande Porte (bovinos, bubalinos e eqüídeos) |
*PF - Pessoa Física
**PJ - Pessoa Jurídica