Portaria ST nº 725 de 10/03/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mar 2011

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de março de 2011.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 14 a 20 de março de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 268,0000
US$ 125,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2011.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação