Portaria ST nº 725 de 10/03/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mar 2011
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de março de 2011.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 14 a 20 de março de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 268,0000 | US$ 125,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2011.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação