Portaria PGF nº 725 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Dispõe sobre a colaboração mútua entre os órgãos de execução que indica.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Fundação Nacional do Índio - FUNAI e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, todos em Dourados/MS, bem como a Procuradoria Federal Especializada junto à FUNAI em Amambai/MS, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela instalação da Procuradoria Seccional Federal em Dourados/MS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS