Portaria MS/IAGRO nº 725 DE 25/06/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2004

Inclui medidas necessárias ao controle de vacinação contra raiva e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria IAGRO/MS Nº 1501 DE 05/05/2008):

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual n°1.953 de, 9 de abril de 1999, regulamentado pelo Decreto Estadual n°10.028 de, 14 de agosto de 2000 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar como obrigatoriedade do proprietário na comprovação de vacinação, prevista no regulamento de prevenção, controle e combate a raiva bovina, a entrega dos frascos vazios de vacina contra a raiva, no ato da declaração de vacinação, junto aos escritórios do IAGRO, conforme Calendário estabelecido pela PORTARIA/IAGRO/MS N°422/2003 DE 14 DE JUNHO DE 2002.

§ 1°. A inclusão visa atender medidas sanitárias essenciais ao controle de vacinação, formulada de acordo com o resultado de estudos efetuados pelo Serviço de Defesa Sanitária Animal, visando obtenção de maior controle contra a doença.

§ 2°. A entrega dos frascos deverá ser na mesma quantidade de doses aplicadas nos bovídeos declarada na vacinação anti-aftosa.

Art. 2°. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estende aos municípios de Aquidauana, Anastácio, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Coxim, Corguinho, Jardim, Miranda, Porto Murtinho, Rio Negro e Rio Verde de Mato Grosso.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 2004

José Antônio Felício

Diretor-Presidente/IAGRO