Portaria SAS nº 724 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2008
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pelo Ofício GAB nº 0286 de 27 de novembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - SES/RR, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado no Anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Roraima, referente ao bloco de financiamento da atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 33.482.330,83, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES | 24.752.255,65 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS | 8.730.075,18 | Anexo II |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0014 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
ANEXO ISECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA - DEZ/2007
Valores de repasse ao Fundo Estadual de Saúde (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 22.512.329,34 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 2.239.926,31 |
Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 24.752.255,65 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RORAIMA - DEZ/2007
Valores de Repasse aos Fundos Municipais de Saúde (valores anuais)
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentes de custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES | Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebidos de outras Ufs | Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
140002 | AMAJARI | 27.392,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.392,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140005 | ALTO ALEGRE | 279.653,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 279.653,48 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140010 | BOA VISTA | 3.772.425,64 | 4.848.780,33 | 0,00 | 108.869,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.730.075,18 |
140015 | BONFIM | 139.279,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 139.279,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140017 | CANTA | 25.074,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 25.074,27 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140020 | CARACARAI | 446.855,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 446.855,73 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140023 | CAROEBE | 120.294,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.294,59 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140028 | IRACEMA | 52.425,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.425,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140030 | MUCAJAI | 201.275,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 201.275,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140040 | NORMANDIA | 106.538,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 106.538,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140045 | PACARAIMA | 275.679,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 275.679,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140047 | RORAINOPOLIS | 274.214,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 274.214,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140050 | SAO JOAO DA BALIZA | 114.095,83 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 114.095,83 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140060 | SAO LUIZ | 157.112,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 157.112,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
140070 | UIRAMUTA | 20.036,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.036,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL | 8.730.075,18 |