Portaria SEFAZ nº 724 de 13/06/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jun 1995
Prorroga o prazo de pagamento do ICMS normal comércio, antecipado e diferença de alíquota e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual.
Considerando o disposto nos arts. 50 e 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 14 de junho o prazo para o pagamento do ICMS normal comércio relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 1995.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo em relação ao ICMS diferencial de alíquota e ao devido por antecipação tributária relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 1995.
Art. 2º O não pagamento do ICMS normal comércio, do diferencial de alíquota e do devido por antecipação tributária, no prazo a que se refere o artigo anterior implicará em correção monetária e demais acréscimos legais devidos desde 09 de junho de 1995.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1995.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário.
Aracaju, 13 de junho de 1995.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda