Portaria MS nº 723 de 15/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2008

Certifica os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 13 de março de 2008,

Resolve:

Art. 1º Certificar os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de abril de 2008.

Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para recebem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os Municípios fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0043 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
43 RS 496 282.057 10.726.063 21774291,92 6.715.669,32 4.764.748,49 11.480.417,81 559.639,11 
                     
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFECD - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
430087 Araricá 4.821 18.000,00 2.314,08 20.314,08 8.125,63 28.439,71 1.692,84 
431179 Maratá 2.599 9.000,00 1.247,52 10.247,52 4.600,00 14.847,52 853,96 
431912 São Martinho da Serra 3.365 9.000,00 1.615,20 10.615,20 4.246,08 14.861,28 884,60 
TOTAL 10.785 36.000,00 5.176,80 41.176,80 16.971,71 58.148,51 3.431,40