Portaria MEC nº 722 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008

Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Farmacêutico Bioquímico.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Farmacêutico Bioquímico, com as seguintes especificações:

UNIDADE Universidade Federal de Santa Catarina 
Quantitativo de vagas para reversão voluntária 01 
Código da vaga 0224803 
Cargo Farmacêutico Bioquímico 
Escolaridade NS 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD