Portaria MEC nº 722 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008
Destina, para fins de reversão voluntária, a vaga de Farmacêutico Bioquímico.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000 e na Portaria MEC nº 1.595, de 31 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Destinar, para fins de reversão voluntária, a vaga de Farmacêutico Bioquímico, com as seguintes especificações:
UNIDADE | Universidade Federal de Santa Catarina |
Quantitativo de vagas para reversão voluntária | 01 |
Código da vaga | 0224803 |
Cargo | Farmacêutico Bioquímico |
Escolaridade | NS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD