Portaria TJDFT nº 721 de 15/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2008

Reenquadra, transforma e destina Cargos em Comissão e Funções Comissionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 7.417/2008, resolve:

Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, criadas pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008:

Descrição da FC Quantitativo valor unitário Valor total 
FC-04 da Vara da Infância e da Juventude 01 R$ 2.984,45 R$ 2.984,45 
FC-02 da Vara da Infância e da Juventude 09 R$ 1.823,15 R$ 16.408,35 
Total      R$ 19.392,80 

Art. 2º Utilizar o valor decorrente do reenquadramento efetuado no art. 1º, para criação das Funções Comissionadas descritas no quadro a seguir:

Descrição da FC Quantitativo Valor unitário Valor total 
FC-01 02 R$ 1.567,95 R$ 3.135,90 
FC-03 06 R$ 2.121,65 R$ 12.729,90 
FC-05 01 R$ 3.434,43 R$ 3.434,43 
total       R$ 19.300,23 
saldo       R$ 92,57 

Art. 3º As Funções Comissionadas criadas pelo art. 2º ficam destinadas conforme quadro abaixo:

Descrição FC Quantitativo 
FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ 01 
FC-01 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Apuração e Proteção da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Atendimento à Situação de Risco da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Colocação em Família Substituta da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Medidas Socioeducativas da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-03 do Gabinete dos Juízes Substitutos da VIJ 01 
FC-05 de Supervisor da Seção de Comunicação Institucional da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 

Art. 4º As Funções Comissionadas e os Cargos em Comissão criados conforme anexo II da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 e reservados para a Vara da Infância e da Juventude-VIJ, ficam destinados conforme quadro abaixo:

Descrição FC/CJ Quantitativo 
CJ-02 de Assessor Jurídico da VIJ 01 
FC-01 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ 02 
FC-03 da Seção de Transportes da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Almoxarifado e Patrimônio da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Compras, Contratos e Licitações da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Contabilidade e Controle Interno da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Informática da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Oficina da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 da Seção de Orçamento e Finanças da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 
FC-03 do Gabinete do Juiz Titular da VIJ 01 
FC-04 da Assessoria Jurídica da VIJ 01 
FC-05 de Supervisor da Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da Assessoria Técnica da VIJ 01 
FC-05 de Supervisor da Seção de Compras, Contratos e Licitações da Diretoria Geral Administrativa da VIJ 01 

Art. 5º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:

Art. 6º Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor do Serviço de Apoio Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ- 03, de Diretor Geral Administrativo da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 7º Remanejar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, criado conforme anexo II da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

Art. 8º Remanejar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, da Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, criado conforme anexo II da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008, para a Assessoria Técnica da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES