Portaria DNIT nº 721 de 09/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2007

Determina que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DNIT nº 108, de 01.02.2008, DOU 06.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos II e IV, e § 1º, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, com fundamento nas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

Considerando determinações do Egrégio Tribunal de Contas, no que diz respeito aos procedimentos e exigências a serem adotados quanto a capacitações técnicas, previstas nos editais de licitação, resolve:

Art. 1º Determinar que a exigência de Capacitação Técnica se restrinja aos itens de maior relevância técnica e financeira contidos no objeto a ser licitado em número máximo de 8 (oito) e não superior a 50% (cinqüenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico.

Art. 2º Os itens de maior relevância são entendidos como aqueles que constem do objeto licitado em valor igual ou superior a 10% (dez por cento).

Art. 3º Qualquer exigência de capacitação técnica inferior a 10% (dez por cento) deverá ser circunstanciadamente justificada e aprovada pelo Diretor Setorial responsável.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO BARBOSA DA SILVA"