Portaria SAS nº 721 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2008
Remaneja recursos entre o Município em Gestão Plena do Sistema Municipal e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade. .
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando ofício GASEC nº 1.946 de 7 de dezembro de 2007, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia - SES/BA com o respectivo quadro de remanejamento de recurso do Limite MAC, resolve:
Art. 1º Remanejar recursos entre o Município em Gestão Plena do Sistema Municipal e a Parcela sob Gestão Estadual referente aos limites financeiros de Média e Alta Complexidade conforme quadro abaixo:
IBGE | Município Gestão Plena | Valor Anual Remanejado |
292740 | SALVADOR | 45.600.000,00 |
Parcela sob Gestão Estadual | -45.600.000,00 | |
Total Geral | 0,00 |
§ 1º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA