Portaria SEDEC nº 720 de 16/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2009

Reconhece estado de calamidade pública no Município de Benedito Novo/SC.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 100/2008, de 25 de novembro de 2008, do Município de Benedito Novo, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.055, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000142/2009-71,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de calamidade pública, no Município de Benedito Novo, na zona urbana, nos seguintes bairros: Centro e Alto Benedito Novo; e nos seguintes distritos: Barra São João e Santa Maria; na zona rural, nas seguintes localidades: Tifa Girelli, Tifa Theilacker, Estrada Santa Rosa, Estrada Santa Rosa Pequeno, Ribeirão Ferro, Ribeirão Tigre, Tifa Paternoli, Travessão do Tigre, Rio Cunha, Rio Fortuna, Ribeirão das Antas, Baixo Santa Maria, Ribeirão Pinheiro, Ribeirão Prochnow, Ribeirão Liberdade e Ribeirão dos Russos, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 25 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE