Portaria SAS nº 720 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Habilita a unidade hospitalar que especifica como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o estabelecido na Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998 e na Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998,

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS nº 42, de 30 de setembro de 1999, que estabelece no seu art. 2º, § 3º, que o valor relativo ao impacto de habilitação de serviços relativos ao Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento à Gestante de Alto Risco passa a compor o teto livre do Estado que será responsável pelo custeio total desta unidade; e

Considerando o projeto específico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite,

Resolve:

Art. 1º Habilitar a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe a Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998 e a Portaria nº 3.482/GM, de 25 de agosto de 1998:

ESTADO DE SÃO PAULO

CGC Nível de Referência Unidade Hospitalar 
46.392.148/0030-54 CNES:2786680 Terciário Hospital Municipal Campo Limpo Fernando Mauro Pires da Rocha - São Paulo/SP 

Parágrafo único. A unidade será submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO