Portaria SAS nº 720 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 2.871/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado do Pernambuco; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 78, de 7 de dezembro de 2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício nº 1.132, de 7 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:

Código Município Valor anual 
260170 BELO JARDIM 167.471,55 
260190 BEZERROS 251.207,32 
260200 BODOCÓ 209.339,43 
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS 188.405,49 
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO 711.754,08 
260345 CAMARAGIBE 753.621,96 
260410 CARUARU 879.225,62 
260450 CHÃ GRANDE 125.603,66 
260640 GRAVATÁ 251.207,32 
260680 IGARASSU 439.612,81 
260790 JABOATÃO DOS GUARARAPES 1.423.508,15 
260860 LAGOA DO OURO 104.669,72 
260890 LIMOEIRO 355.877,04 
260940 MORENO 209.339,43 
260960 OLINDA 1.109.499,00 
261000 PALMARES 355.877,04 
261070 PAULISTA 816.423,79 
261090 PESQUEIRA 209.339,43 
261110 PETROLINA 858.291,68 
261160 RECIFE 4.061.185,03 
261170 RIACHO DAS ALMAS 104.669,72 
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 209.339,43 
261320 SÃO JOÃO 167.471,55 
261330 SÃO JOAQUIM DO MONTE 146.537,60 
261450 SURUBIM 418.678,87 
261620 VERTENTE S 83.735,77 
Sub-total municípios plenos 14.611.892,49 
Parcela sob Gestão Estadual 37.690.973,61 
TOTAL UF 52.302.866,10 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.

Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 2º da Portaria nº 2.871/GM, de 8 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA