Portaria SAS nº 720 de 28/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007
Realoca, nos Limites Financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando Portaria nº 2.871/GM, de 8 de novembro de 2007, que estabeleceu recursos para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - Limite MAC para o estado do Pernambuco; e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE nº 78, de 7 de dezembro de 2007, enviado pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, por meio do Ofício nº 1.132, de 7 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Realocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - Limite MAC dos Municípios em gestão plena, relacionados no quadro a seguir e na parcela sob gestão Estadual, os montantes respectivamente relacionados:
| Código | Município | Valor anual |
| 260170 | BELO JARDIM | 167.471,55 |
| 260190 | BEZERROS | 251.207,32 |
| 260200 | BODOCÓ | 209.339,43 |
| 260260 | BREJO DA MADRE DE DEUS | 188.405,49 |
| 260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | 711.754,08 |
| 260345 | CAMARAGIBE | 753.621,96 |
| 260410 | CARUARU | 879.225,62 |
| 260450 | CHÃ GRANDE | 125.603,66 |
| 260640 | GRAVATÁ | 251.207,32 |
| 260680 | IGARASSU | 439.612,81 |
| 260790 | JABOATÃO DOS GUARARAPES | 1.423.508,15 |
| 260860 | LAGOA DO OURO | 104.669,72 |
| 260890 | LIMOEIRO | 355.877,04 |
| 260940 | MORENO | 209.339,43 |
| 260960 | OLINDA | 1.109.499,00 |
| 261000 | PALMARES | 355.877,04 |
| 261070 | PAULISTA | 816.423,79 |
| 261090 | PESQUEIRA | 209.339,43 |
| 261110 | PETROLINA | 858.291,68 |
| 261160 | RECIFE | 4.061.185,03 |
| 261170 | RIACHO DAS ALMAS | 104.669,72 |
| 261250 | SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE | 209.339,43 |
| 261320 | SÃO JOÃO | 167.471,55 |
| 261330 | SÃO JOAQUIM DO MONTE | 146.537,60 |
| 261450 | SURUBIM | 418.678,87 |
| 261620 | VERTENTE S | 83.735,77 |
| Sub-total municípios plenos | 14.611.892,49 | |
| Parcela sob Gestão Estadual | 37.690.973,61 | |
| TOTAL UF | 52.302.866,10 | |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º Instruir que, a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria, corresponde ao disposto no art. 2º da Portaria nº 2.871/GM, de 8 de novembro de 2007, portanto não acarretará impacto financeiro.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA