Portaria COMAER nº 720 de 07/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002
Institui o Sistema de Comunicações por Enlaces Digitais da Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na IMA 700-1 "Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/C-405/02, resolve:
Art. 1º Instituir o Sistema de Comunicações por Enlaces Digitais da Aeronáutica (SISCENDA), cuja finalidade é proporcionar comunicações seguras, por enlaces digitais, entre os participantes do Sistema (aeronaves e estações de superfície), para veiculação de informações necessárias ao exercício da atividade-fim da Força Aérea Brasileira (FAB) e para dar suporte à operação de Sistemas de Comando e Controle.
§ 1º Entende-se como participante do Sistema toda plataforma ou estação que, mesmo operando subsistemas ou aplicativos com características próprias, empregar os protocolos, a criptografia e o suporte de comunicações do SISCENDA.
§ 2º Os participantes do SISCENDA são divididos em dois grupos:
I - Segmento Aéreo, composto por plataformas aéreas tripuladas e não-tripuladas; e
II - Segmento de Superfície, composto por plataformas e estações móveis e fixas, operando a partir da superfície.
Art. 2º O Órgão Central do SISCENDA é o Comando-Geral do Ar (COMGAR), Órgão da estrutura do Comando da Aeronáutica (COMAER) que tem a sua constituição e atribuições gerais definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 3º O Órgão Central do SISCENDA tem as seguintes responsabilidades e atribuições:
I - a elaboração e a supervisão das normas operacionais e de segurança do Sistema;
II - a definição dos critérios para a geração, a distribuição e o controle dos parâmetros (chaves) necessários ao estabelecimento das comunicações entre os participantes do Sistema; e
III - a proposição de estudos e de pesquisas para o aperfeiçoamento e a atualização do Sistema.
Art. 4º São elos do SISCENDA:
I - os Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) e seus respectivos Órgãos de Controle de Operações Aéreas Militares (OCOAM);
II - o Grupo de Comunicações e Controle (GCC) e seus Esquadrões;
III - o Centro de Vigilância Aérea (CVA) e os Centros Regionais de Vigilância (CRV) do Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM); e
IV - os demais órgãos da estrutura de emprego do COMAER, com os quais sejam estabelecidas interfaces de comunicações de dados, visando ao exercício de atividades de gerência e de Comando e Controle.
Art. 5º Os elos do Sistema têm por atribuição a execução das atividades necessárias ao seu adequado funcionamento, em cumprimento às normas emanadas do Órgão Central.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA