Portaria COCAD nº 72 DE 25/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2024
Altera a Portaria COCAD Nº 68/2024, que dispõe sobre a indicação, pelo Órgão de Identificação Civil (OIC), do endereço de pessoa em situação de rua no ato de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para fins de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, caput, inciso I, e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e no art. 23 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Cocad nº 68, de 14 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Na hipótese de a pessoa em situação de rua não declarar endereço, o OIC deverá informar, no ato de inscrição no CPF, o endereço do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, em que for solicitada a emissão da CIN.
......" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAFAEL NEVES CARVALHO