Portaria SRE nº 72 DE 30/09/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 out 2024

Ret. - Altera a Portaria CAT Nº 49/2017, e a Portaria SRE Nº 67/2024, que estabelecem a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.

- Na Portaria SRE 72/2024 , de 30 de setembro de 2024, que altera a Portaria CAT 49/2017 ,de 26 de junho de 2017, e a Portaria SRE 67/2024 , de 24 de setembro 2024:

No "caput" do inciso II do artigo 1º:

Onde se lê:

"II - da Portaria CAT 67/2024, de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"

Leia-se:

"II - da Portaria SRE 67/2024 , de 24 de setembro de 2024, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta:"