Portaria DETRAN/RS nº 72 DE 08/02/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2024

Dispõe sobre as Operações de Atendimento pelos Credenciados nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 - Carnaval de 2024.

O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 181/2016, n.º 152/2017, n.º168/2018, n.º 318/2018 e n.º 438/2018;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 57.373/2023;

Considerando  a  notícia  publicada  em  06/02/2024  no  portal  da  Federação  Brasileira  de  Bancos  –  FEBRABAN, https://portal.febraban.org.br/noticia/4062/pt-br/ , informando que Bancos não terão expediente durante feriado de Carnaval 2024;

considerando consulta efetuada por empresas credenciadas pelo DETRAN/RS, quanto ao  atendimento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2023;

considerando  a  necessidade  de  prévia  orientação  aos  usuários  dos  serviços  disponibilizados  por  este  Órgão  Executivo Estadual de Trânsito;

considerando o contido no expediente PROA n.º 24/1244-0004509-0;

RESOLVE:

Art.  1°  Os  Centros  de  Formação  de  Condutores  –  CFCs  e  os  Centros  de  Registro  de  Veículos Automotores  –  CRVAs, credenciados  pelo  DETRAN/RS,  terão  funcionamento  facultativo  nos  dias  12  e  13  de  fevereiro  de  2024,  quanto  ao
atendimento ao público.

Art. 2º Os Centros de Remoções e Depósitos, credenciados pelo DETRAN/RS, não terão funcionamento nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, quanto ao atendimento ao público.

Parágrafo  único.  Ficam  excetuadas  as  remoções  de  veículos  pelos  Centros  de  Remoção  e  Depósito,  as  quais  deverão permanecer  com  o  funcionamento  habitual,  nos  termos  do  inciso  LXVII,  art.  19,  Anexo  I  da  Portaria  DETRAN/RS  n.º 152/2017.

Art. 2º Deverá ser afixado cartaz pelos Centros credenciados, com antecedência e em local visível ao público, informando acerca do horário de funcionamento nas datas de que cuida esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Mennet.