Portaria DRE nº 72 DE 08/04/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 abr 2022
Institui força tarefa para análise de pedidos de habilitação de crédito via Sistema SISCRED, pendentes há mais de 180 dias, protocolizados até 30.09.2021.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017;
Considerando o número relevante de pedidos protocolizados existentes até esta data referentes à habilitação de créditos acumulados de ICMS no sistema SISCRED, pendentes de análise há mais de 180 dias;
Considerando a necessidade de celeridade processual, da razoável duração do processo e de se possibilitar aos contribuintes o acesso aos créditos acumulados e de poderem transferi-los, na forma da legislação de regência;
Resolve
Art. 1º Criar Força Tarefa para Análise de Pedidos de Habilitação de Créditos de ICMS, protocolizados até 30 de setembro de 2021 e que ainda não tenham sido objeto de emissão de CAF para sua correspondente verificação.
Parágrafo único. A força tarefa mencionada no caput deste artigo é constituída por auditores fiscais lotados nas Delegacias da Receita Estadual em Curitiba, Jacarezinho, Maringá e Umuarama, sob a coordenação da IGF.
Art. 2º Compete às Delegacias citadas no parágrafo único do art. 1º designar os auditores fiscais que atuarão nos processos que lhes forem distribuídos/atribuídos pela IGF, mediante expedição do respectivo Comando de Auditoria Fiscal - CAF.
Art. 3º A distribuição/atribuição dos processos aos auditores fiscais obedecerá à ordem de data de sua protocolização, iniciando-se do mais antigo para o mais recente.
Art. 4º Os procedimentos fiscais de competência das IRF e das Delegacias estão definidos na NPF nº 001/2009.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 8 de abril de 2022.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon,
Diretor.