Portaria SEFAZ nº 72-R DE 25/10/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 out 2021
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2021-6C872;
Resolve:
Art. 1º Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, em decorrência da cassação de suas inscrições estaduais, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 25 de outubro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 72-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
"Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme art. 1º desta Portaria)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ORDEM DE SERVIÇO |
Big Works Atacado de Alimentos e Bebidas Ltda. | 083.540.84-9 | 64/2021 |
Saphira Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda. | 083.608.83-4 | 61/2021 |
Total Mix Atacado e Distri- buidora Ltda. | 082.964.37-8 | 60//2021 |
" (NR)