Portaria SEFAZ nº 72-R DE 25/10/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 out 2021

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2021-6C872;

Resolve:

Art. 1º Ficam descredenciadas da condição de substituto tributário, nas aquisições internas e interestaduais, as empresas constantes do Anexo Único desta Portaria, em decorrência da cassação de suas inscrições estaduais, devendo ser excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 25 de outubro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 72-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

"Empresas descredenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (Conforme art. 1º desta Portaria)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL ORDEM DE SERVIÇO
Big Works Atacado de Alimentos e Bebidas Ltda. 083.540.84-9 64/2021
Saphira Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda. 083.608.83-4 61/2021
Total Mix Atacado e Distri- buidora Ltda. 082.964.37-8 60//2021

" (NR)