Portaria APTA nº 72 DE 20/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 mar 2020

Estabelece procedimentos inerentes aos deslocamentos e execução de ações essenciais no âmbito da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, em função da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

O Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios - APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, conforme Decreto 46.488 de 2002 e, em função da publicação dos Decretos 64.862 de 2020, 64.864 de 2020 e 64.865 de 2020, que dispõe de adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio do COVID-19

Resolve:

Art. 1º Em função da pandemia em andamento, ficam limitados por 30 dias, os atendimentos presenciais à eventuais interessados por pesquisadores e demais funcionários no âmbito da APTA;

Art. 2º Ficam proibidos pelo período de 30 dias, os deslocamentos com veículos oficiais, da frota da APTA;

Art. 3º A limitação citada no Artigo 1º poderá ser revista, mediante comprovação de situação indispensável, submetida ao Coordenador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.