Portaria DETRAN/ASJUR nº 72 DE 07/03/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 37 de 2019.
(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019):
O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de adoção de procedimentos visando inibir fraudes junto ao órgão de trânsito;
Resolve:
Art. 1º O artigo 5º da PORTARIA Nº 0037/DETRAN/ASJUR/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para fins de comprovação de residência, o cidadão apresentará perante o servidor do órgão de trânsito comprovante de endereço de sua titularidade.
§ 1º Não dispondo de documento que comprove residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida, como forma de comprovar residência no local.
§ 2º Considera-se válido para comprovação de endereço o documento expedido nos últimos 90 (noventa) dias da protocolização do requerimento perante o órgão de trânsito.
§ 3º As informações fornecidas pelo cidadão ao órgão de trânsito têm presunção de veracidade, respondendo os declarantes nos âmbitos civil, administrativo e criminal por eventuais divergências constatadas."
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, em 07 de março de 2019.
SANDRA MARA PEREIRA
Delegada de Polícia de Entrância Especial
Diretora do Departamento Estadual de Trânsito/SC