Portaria DETRAN/ASJUR nº 72 DE 07/03/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mar 2019

Altera a Portaria DETRAN/ASJUR nº 37 de 2019.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 88 DE 26/03/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de adoção de procedimentos visando inibir fraudes junto ao órgão de trânsito;

Resolve:

Art. 1º O artigo 5º da PORTARIA Nº 0037/DETRAN/ASJUR/2019 passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Para fins de comprovação de residência, o cidadão apresentará perante o servidor do órgão de trânsito comprovante de endereço de sua titularidade.

§ 1º Não dispondo de documento que comprove residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida, como forma de comprovar residência no local.

§ 2º Considera-se válido para comprovação de endereço o documento expedido nos últimos 90 (noventa) dias da protocolização do requerimento perante o órgão de trânsito.

§ 3º As informações fornecidas pelo cidadão ao órgão de trânsito têm presunção de veracidade, respondendo os declarantes nos âmbitos civil, administrativo e criminal por eventuais divergências constatadas."

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 07 de março de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

Delegada de Polícia de Entrância Especial

Diretora do Departamento Estadual de Trânsito/SC