Portaria DETRAN/DS nº 72 DE 11/04/2018
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 abr 2018
Dispõe sobre a regulamentação, notificação e apresentação de recursos quanto à cobrança de créditos não tributáveis e dá outras providências.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual Detrânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979;
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 6.830/1980 e a Lei Estadual nº 8.660/2008 e o Decreto Estadual nº 37.521/2017;
Resolve:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB determinará através desta portaria o procedimento adotado para inserção dos débitos não tributáveis em dívida ativa.
Art. 2º O DETRAN/PB notificará o devedor de créditos para pagar ou apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação.
§ 1º A notificação será enviada por correspondência, via Correios, mediante Aviso de Recebimento - AR.
§ 2º Caso o devedor encontre-se em local incerto ou desprovido de acesso dos Correios, restando assim infrutífera a notificação, a mesma será realizada por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, contando-se da data da publicação o prazo recursal, previsto no caput do Art. 2º.
§ 3º A notificação indicará os valores relativos a dívida, bem como deverá informar que os títulos poderão ser protestados extrajudicialmente e/ou à inclusão em cadastros de proteção ao crédito.
§ 4º As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, quando provocadas, deverão encaminhar as informações/solicitações à Sede deste Departamento.
Art. 3º A Comissão de Análise da Dívida Ativa do DETRAN/PB deverá identificar, se necessário, o condutor ao tempo de aplicação do fato gerador, bem como sua presquitibilidade.
Art. 4º Os recursos deverão ser apresentados e dirigidos à Comissão de Análise da Dívida Ativa, encaminhadosvia Correios, mediante AR, endereçados à Sede do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba, situada na Rua Emília Batista Celane, s/nº, Mangabeira VII, CEP 58.058-280, João Pessoa, Paraíba.
§ 1º Poderá o recursoser protocolizado diretamente na Sede deste Departamento, no endereço contido no caput, ou em qualquer CIRETRAN do Estado da Paraíba, independentemente de ser o local da residência ou domicílio do notificado, momento em que será instaurado processo administrativo.
§ 2º O recurso interposto junto a uma CIRETRAN deverá ser encaminhado à Sede do DETRAN/PB.
§ 3º No sítio eletrônico do DETRAN/PB (www.detran.pb.org.br) será disponibilizado modelo de recurso, bem como todas as informações pertinentes acerca da notificação e apresentação dos mesmos.
§ 4º Para efeito de recebimento, o recurso deverá conter a qualificação do recorrente, exposição de fatos, fundamentação legal, cópia de identidade civil que comprova a assinatura aposta.
Art. 5º O recurso será analisado pela Comissão de Análise da Dívida Ativa do DETRAN/PB, composta por no mínimo 03 (três) servidores, designados por portaria.
Parágrafo único. Será notificado o recorrente do provimento ou não do recurso por correspondência, via Correios, mediante AR.
Art. 6º Certificando-se do trânsito em julgado administrativo, será o débito não tributável inscrito em dívida ativa e remetido a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, a fim de que se tomem as providências cabíveis.
Art. 7º Relatórios semestrais serão enviados pelo setor competente à Diretoria Superintendente do DETRAN/PB, traçando o desenvolvimento da dívida ativa neste Departamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGAMENON VIEIRA DA SILVA
Diretor Superientendente