Portaria CARF nº 72 DE 17/10/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2017
Revoga a Súmula CARF nº 47.
O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 74, § 1º do Anexo I do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF , aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015 , e
Considerando o que consta da Nota Técnica ASTEJ/PRESIDÊNCIA/CARF/MF nº 03, de 11.10.2017,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a Súmula CARF nº 47.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO