Portaria DER nº 72 DE 23/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 jun 2016

Estabelece normas para liberação de veículos em face da realização de transportes de passageiros sem concessão, permissão ou autorização, em conformidade com o no art. 60, do Decreto Estadual nº 16.225, de 30 de julho de 2002 e suas alterações posteriores - Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte.

O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, VI, do Decreto Estadual nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento Geral do DER/RN; pelo artigo 14 , alínea "G", da Lei Complementar nº 163 , de 05 de fevereiro de 1999 e pelo Decreto Estadual nº 16.225, de 30 de julho de 2002, e suas alterações.

Considerando, o artigo 16 do Decreto 16.225, de 30.07.2002 e suas alterações, onde compete ao Órgão Gestor do STIP/RN garantir o Equilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos de permissão de Serviços Públicos de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte.

Considerando, o artigo 60 do Decreto 16.225/2002 e suas alterações, onde há a obrigação do DER/RN de coibir quaisquer serviços de transporte de passageiros, que não seja concedida, permitida ou autorizada.

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à liberação de veículos apreendidos em razão de infrações administrativas

Resolve:

Art. 1º A liberação de veículos apreendidos em face da realização de transportes de passageiros sem concessão, permissão ou autorização será realizada na Sede em Natal ou quando houver base de apoio do CPRE - Comando de Policia Rodoviária Estadual ou Batalhão de Policia Militar.

Art. 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

Art. 3º Para efetivação da liberação do Veículo será necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo;

II - Documentos do PROPRIETÁRIO;

a) Para Pessoa Física:

"Cédula de Identidade

"Cadastro de Pessoa Física - CPF

"Comprovante de residência

b) Para Pessoa Jurídica:

"Certificado Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

"Contrato Social e último aditivo, ou aditivo consolidado

"Certidão Simplificada da Junta Comercial (para empresa LTDA ou S/A)

"Cédula de Identidade do administrador.

III - Documentos do CONDUTOR:

"Carteira Nacional de Habilitação

"Comprovante de residência

IV - Comprovante de pagamento da infração (original e cópia);

V - Comprovante de pagamento do guincho/reboque (original e cópia);

VI - Comprovante de pagamento da vistoria de apreensão (original e cópia);

VII - Laudo de liberação emitida pela Divisão de Fiscalização;

VIII - Termo de liberação e recebimento do veículo, assinado pelo proprietário do veículo ou procurador (procuração pública acompanhada do RG do procurador);

Art. 4 º Que o infrator recolherá, através de guia de pagamento, as seguintes importâncias:

I -Taxa de remoção/reboque na zona urbana de Natal/RN:

"Automóveis com capacidade de até 07 passageiros R$ 100,00 (cem reais);

"Automóveis com capacidade de 08 a 20 passageiros R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

"Automóveis com capacidade acima de 20 passageiros R$ 300,00 (trezentos reais).

II - Taxa de vistoria de apreensão R$ 138,59 (cento e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos);

III - Taxa de estadia: R$ 21,00 (vinte e um reais) por dia, limitada a cobrança a 60 dias;

Parágrafo único. Para os veículos apreendidos fora do perímetro urbano de Natal será acrescido, aos valores definidos no inciso I deste Artigo, o valor de R$ 3,00 (três reais) por quilometro rodado.

Art. 5 º Os valores constantes nesta portaria serão corrigidos anualmente pelo DER, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.

Natal, 23 de maio de 2016.

Gen. Jorge Ernesto Pinto Fraxe

Diretor Geral do DER/RN