Portaria IPERGS nº 72 DE 29/05/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jun 2015
Fixa os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de Junho/2015.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei nº 12.395 , de 15 de dezembro de 2005,
Resolve
Fixar os índices de atualização monetária, aplicáveis aos débitos para com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, durante o mês de JUNHO/2015, conforme determina o artigo 68 da Lei nº 7672 , de 18 de junho de 1982, tendo por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, de março de 1990 até 31 de janeiro de 1991; a variação da Taxa Referencial, de fevereiro de 1991 até janeiro de 1992; e a UFIR, de 01.01.1992 a 01.09.1996, adotando-se após a variação percentual do Índice-Geral de Preços de Mercado - IGP(M), relativo ao mês imediatamente anterior à vigência da tabela, a qual já inclui juros moratórios calculados à taxa efetiva mensal, equivalente a 6% (seis por cento) ao ano.
Porto Alegre, 29 de maio de 2015.
José Alfredo Pezzi Parode
Diretor-Presidente.
ANEXO