Portaria SEFAZ/DGT nº 72 DE 18/03/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 26 mar 2014

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 072/2014

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CERÂMICA MINERANORA VITÓRIA LTDA 16.908.232/0001-82 29.455.583-8 14.03.2014
02 SOUSA & FIRMINO LTDA - ME 11.416.535/0001-64 29.455.514-5 17.03.2014
03 ALTAIR RIBEIRO DOS SANTOS -ME 14.514.098/0001-00 29.455.554-4 17.03.2014
04 LIDER ATACADISTA EIRELI - EPP 19.473.607/0001-17 29.454.097-0 18.03.2014