Portaria SAS nº 72 de 22/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011

Estabelece prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB referente às competências de janeiro à dezembro de 2011.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 , que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando o art. 7º a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006 , que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 03 de novembro de 2009 , que estabeleceu as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2011 - 2012;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010 , que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da base de dados do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os prazos, descritos no Anexo desta Portaria, para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB referente às competências de janeiro à dezembro de 2011.

§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar a base de dados do SIAB ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria GM/MS nº 1.876, de 7 de agosto de 2007 .

§ 2º Estabelecer como data de inicio da competência do SIAB o dia útil subseqüente a data de envio do SCNES; e definir o dia 19 de cada mês como data limite para o fechamento da competência.

§ 3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados pelos sítios: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.

Art. 2º Fixar o último dia de cada mês, como prazo máximo para o envio da base de dados processada do SIAB pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Quando a data final de envio do banco de dados do SIAB cair em final de semana e ou feriado será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.

Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, disponibilizar os respectivos sítios e as versões definitivas do módulo transmissor, inclusive do sistema/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação do SIAB.

Art. 4º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde-Departamento de Atenção Básica- Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COMPETÊNCIA  JAN/2011  FEV/2011  MAR/2011  ABR/2011  MAI/2011  JUN/2011 
Data de início e fechamento da competência  19.01.2011 a 21.02.2011  22.02.2011 a 19.03.2011  20.03.2011 a 19.04.2011  20.04.2011 a 19.05.2011  20.05.2011 a 19.06.2011  20.06.2011 a 19.07.2011 
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS  01.03.2011  31.03.2011  02.05.2011  31.05.2011  30.06.2011  01.08.2011 

COMPETÊNCIA  JUL/2011  AGO/2011  SET/2011  OUT/2011  NOV/2011  DEZ/2011 
Data de início e fechamento da competência  20.07.2011 a 19.08.2011  20.08.2011 a 19.09.2011  20.09.2011 a 19.10.2011  20.10.2011 a 19.11.2011  20.11.2011 a 19.12.2011  20.12.2011 a 19.01.2012 
Data limite para os Municípios, DF e SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS  31.08.2011  30.09.2011  31.10.2011  30.11.2011  02.01.2012  31.01.2012