Portaria CGZA nº 72 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Mato Grosso.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café no Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 131 de 31de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O estado de Mato Grosso possui a maior parte de sua área de cafeicultura cultivada com o café Robusta ou Conilon (Coffea canephora Pierre), fato que se deve às limitações climáticas de cultivo do café Arábica (Coffea arábica L.). A produção estimada pela CONAB para a safra de 2010 é de 136 mil sacas de café beneficiado sendo 125 mil sacas de robusta e 11 mil sacas de arábica.

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais. De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta. Já regiões com ocorrências freqüentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais.

O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação. Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro, pois podem resultar em desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café arábica e robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros arábica e robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal nos meses de setembro (DHMs) e entre outubro e março (DHMom), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo das espécies arábica e robusta em regime de sequeiro:

Café arábica:

. DHA