Portaria MinC nº 72 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para fazer levantamento de ações e medidas relativas ao projeto do Teatro Estádio, do Teatro Oficina, em São Paulo.

A Ministra de Estado da Cultura, no uso da atribuição prevista no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art.1º  Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de fazer o levantamento das ações, articulações e medidas referentes ao projeto do Teatro Estádio, do Teatro Oficina, na cidade de São Paulo.

Art.2º  O GT será composto por representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Representação Regional do Ministério da Cultura em São Paulo, que o presidirá e coordenará, fornecendo o apoio logístico necessário;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, por meio de sua Superintendência Estadual em São Paulo;

III - Fundação Nacional de Artes - Funarte, por meio de sua Representação Regional no estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os membros e suplentes do GT serão indicados pelas respectivas Unidades no prazo de dez dias, a contar da data da publicação desta Portaria, e designados por ato da Ministra de Estado da Cultura.

Art.3º  O GT deverá concluir o levantamento referido no art. 1º desta Portaria no prazo de cento e oitenta dias a contar da data da publicação do ato de designação de seus membros.

Art.4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA