Portaria ICMBio nº 72 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Quilombo do Frechal/MA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 536 de 20 de maio de 1992, que criou a Reserva Extrativista de Quilombo do Frechal, no estado do Maranhão;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 2, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.000646/2011-50,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Quilombo do Frechal, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Quilombo do Frechal é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA do Governo do Estado do Maranhão, sendo um titular e um suplente;

III - Universidade Federal do Maranhão - UFMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Mirinzal - MA, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VI - Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão - ACONERUQ, sendo um titular e um suplente;

VII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STTR - Mirinzal, sendo um titular e um suplente;

VIII - Centro de Cultura Negra do Maranhão - CCN, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação de Moradores Remanescentes do Quilombo Deserto, sendo um titular e um suplente;

X - Igreja Católica da Comunidade de Deserto, sendo um titular e um suplente;

XI - Igreja Evangélica da Comunidade de Deserto, sendo um titular e um suplente;

XII - Grupo de Jovens do Quilombo Deserto, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Moradores do Quilombo do Frechal, sendo um titular e um suplente;

XIV - Legião de Maria da Comunidade de Frechal, sendo um titular e um suplente;

XV - Grupo Tambor de Crioula de Frechal, sendo um titular e um suplente;

XVI - Grupo de Congo de Frechal, sendo um titular e um suplente;

XVII - Grupo de Jovens de Frechal, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação Nossa Senhora da Vitória dos Moradores do Quilombo Rumo, sendo um titular e um suplente;

XIX - Legião de Maria de Rumo, sendo um titular e um suplente;

XX - Comunidade de Rumo, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe da Reserva Extrativista Quilombo do Frechal, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Quilombo do Frechal serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º Antes de sua aprovação pelo Conselho, o regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em ata de reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO