Portaria DSMM nº 72 de 04/10/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 out 2011
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Itapetininga.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI, de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e subprodutos existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Itapetininga na seguinte conformidade:
Trigo | por Kg | R$ 0,80 |
Art. 2º O Núcleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA, nº 16 de 22.07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM nº 35/2000, de 19 de julho de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de Setembro de 2011, revogando-se as disposições em contrário (Processo SAA nº 211.741/1997 - 2º volume).