Portaria INMETRO nº 72 DE 15/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2010
Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Requisitos Mínimos de Segurança e Eficiência Energética para Aparelhos de Uso Doméstico que utilizam Gás como Combustível".
(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 89 DE 22/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização E Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007.
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a importância de harmonizar, no âmbito do MERCOSUL, os requisitos mínimos de segurança e eficiência energética para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível;
Considerando que é função dos Estados Partes determinarem os requisitos mínimos de segurança e eficiência energéticos para aparelhos domésticos consumidores de gás, para sua comercialização e criar um mecanismo para garantir o seu cumprimento;
Considerando os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil, como signatária do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto, de serem estes os requisitos mínimos exigidos, visando à segurança das pessoas, bens e animais domésticos. Os cumprimentos dos mesmos não eximem o cumprimento das regulamentações vigentes em outros âmbitos específicos:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Requisitos Mínimos de Segurança e Eficiência Energética para Aparelhos de Uso Doméstico que utilizam Gás como Combustível", que consta como Anexo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Determinar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo território nacional, estará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA