Portaria ICMBio nº 72 de 27/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2010
Cria a RPPN Serra do Lucindo.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBIO nº 02070.003100/2009-36,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN SERRA DO LUCINDO, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 316,05 ha (trezentos e dezesseis hectares e cinco ares), localizada no Município de Bela Cista do Toldo, Estado de Santa Catarina, de propriedade da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida - APREMAVI, constituindo-se pela totalidade do imóvel denominado Serra do Lucindo, registrado sob a matrícula nº 9.718, registro nº R. 5 - 9.718, livro nº 02, ficha 01, de 20 de outubro de 2006, no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas/SC.
Art. 2º A RPPN Serra do Lucindo tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Florestal Marcos Aurélio Brey, CREA nº 050125-2/SC.
Art. 3º A RPPN Serra do Lucindo inicia-se no ponto p01, confrontando com Indústria de Madeiras de Ludovico Dambrovski Ltda, e distância de 2.178,466 metros lineares, de coordenadas E=550519,40 m, e N= 7075930,00 m, até o ponto p02, de coordenadas E=548365,04 m., e N=7075606,65 m, daí segue confrontando com Industria de Madeiras de Ludovico Dambrovski Ltda, e distância de 407,49 metros lineares, até o ponto p03, de coordenadas E=548029,16 m, N=7075368.87 m, daí pelo Rio Barra Mansa, e com terras da Empresa PCC, na distância de 361,79 metros lineares, até o ponto p04, de coordenadas E=548389.93 m, N=7075341.65 m, daí segue confrontando com a Empresa PCC, na distância de 500,33 metros lineares, até o ponto p05, de coordenadas E=548352.99 m, N=7074842.68 m, daí segue confrontando com a Empresa PCC, na distância de 622,16 metros lineares, até o ponto p06, de coordenadas E=548363.48 m, N=7074220.62 m; daí segue confrontando com terras da Família Steilein, na distância de 781,91 metros lineares, até o ponto p07, de coordenadas E=549023.20 m, N=7073800.91 m, daí segue confrontando com terras da Família Steilein, na distância de 601,77 metros lineares, até o ponto p08, de coordenadas E=549605.79 m, N=7073949.76 m; daí segue confrontando com terras da Família Steilein, e com terras da Empresa MILI, na distância de 233,34 metros lineares, até o ponto p09, de coordenadas E=549726.24 m, N=7074149.61 m; daí segue confrontando com terras da Empresa CISFRAMA, na distância de 55,35 metros lineares, até o ponto p10, de coordenadas E=549746.65 m, N=7074201.06 m; daí segue confrontando com terras da Empresa CISFRAMA, na distância de 47,62 metros lineares, até o ponto p11, de coordenada E=549723.79 m, N=7074242.83 m; daí segue confrontando com terras da Empresa CISFRAMA, na distância de 297,61 metros lineares, até o ponto p12, de coordenadas E=549952.23 m, N=7074433.58 m; daí segue confrontando com terras da Empresa CISFRAMA, na distância de 185,09 metros lineares, até o ponto p13, de coordenadas E=549862.32 m, N=7074594.30 m; daí segue confrontando com o rio Barra Mansa e com terras da Empresa CISFRAMA, na distância de 175,29 metros lineares, até o ponto p14, de coordenadas E=549958.97 m, N=7074741.85 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras da Empresa CISFRAMA, na extensão de 426,83 metros lineares, até o p15, de coordenadas E=550326.09 m, N=7074959.59 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras da Empresa CISFRAMA, na extensão de 280,62 metros lineares, até o ponto p16, de coordenadas E=550451.17 m, N=7075210.78 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Luiz Romão Pereira, na extensão de 183,11 metros lineares, até o ponto p17, de coordenada E=550439.56 m, N=7075393.21 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Luiz Romão Pereira, na extensão de 102,59 metros lineares, até o ponto p18, de coordenadas E=550528.48 m, N=7075444.37 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Luiz Ribeiro, na extensão de 110,47 metros lineares, até o ponto p19, de coordenadas E=550605.18 m, N=7075523.87 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras da Família Ribeiro, na extensão de 198,15 metros lineares, até o ponto p20, de coordenadas E=550536.75 m, N= 7075709.83 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Ivo Tomporovski, na extensão de 95,89 metros lineares, até o ponto p21, de coordenadas E=550563.44 m, N=7075801.93 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Ivo Tomporovski, na extensão de 38,47 metros lineares, até o ponto p22, de coordenadas E= 550567.45 m, N=7075840.26 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Ivo Tomporovski, na extensão de 36,28 metros lineares, até o ponto p23, de coordenada E=550530.65 m, N=7075845.04 m; daí segue confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras de Ivo Tomporovski, na extensão de 42,00 metros lineares, até o ponto p24, de coordenada E=550536.59 m, N=7075887.30 m; daí segue confrontando com terras de Ivo Tomporovski, na extensão de 46 metros lineares, até o ponto p01, de coordenada E=550519.40 m, N=7075930.00 m, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito. Também confronta com uma área dentro do referido polígono, partindo do ponto 25, de coordenada E=548684.62 m, N=7074633.09 m, confrontando com terras pertencentes á Família Caetano, na extensão de 478,60 metros lineares, até o ponto p26, de coordenada E=549055.54 m, N=7074330.68 m, daí segue, confrontando com terras da Família Caetano, na extensão de 235.23 metros lineares, até o ponto p27, de coordenada E=549213.27 m, N=7074505.19 m, daí segue, confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras da Família Caetano, na extensão de 285.00 metros lineares, até o ponto p28, de coordenada E=548986.87 m, N=7074680.84 m; daí segue, confrontando com o Rio Barra Mansa e com terras da Família Caetano, na extensão de 233,00 metros lineares, até o ponto p29, de coordenada E=548898.19 m, N=7074890.51 m; daí segue, confrontando com terras da Família Caetano, na extensão de 334,50 metros lineares, até o ponto 25, de coordenada E=548684.62 m, N=7074633.09 m, fechando assim o presente levantamento topográfico planimétrico.
Art. 4º A RPPN será administrada pela proprietária do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO