Portaria MDA nº 72 de 18/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2010

Institui o Programa Mais Alimentos África, com o objetivo de estabelecer uma linha de atuação de cooperação técnica com enfoque no apoio à produção de alimentos pela agricultura familiar nos países africanos.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, VI, do Decreto nº 7.255, de 04 de agosto de 2010, e nos termos das iniciativas previstas nos itens 'a', 'c' e 'i' do Documento Final do "Diálogo Brasil - África sobre Segurança Alimentar, Combate à Fome e Desenvolvimento Rural",

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Alimentos África, com o objetivo de estabelecer uma linha de atuação de cooperação técnica com enfoque no apoio à produção de alimentos pela agricultura familiar nos países africanos.

Art. 2º O Programa Mais Alimentos África terá como diretrizes:

I - fomentar a produção de alimentos pela agricultura familiar dos países africanos;

II - facilitar o acesso dos países africanos beneficiados a máquinas e equipamentos agrícolas para o desenvolvimento da produção de alimentos; e

III - aumentar a produção e a produtividade das unidades da agricultura familiar dos países africanos beneficiados.

Art. 3º O Programa Mais Alimentos África será coordenado pela Assessoria Internacional e Promoção Comercial deste Ministério.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL