Portaria ICMBio nº 72 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juami-Japurá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02070.001716/2009-72 (Administração Central),

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juami-Japurá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juami-Japurá será composto por representantes das seguintes Instituições:

I - dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente;

II - dois representantes da Prefeitura de Japurá, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Câmara Municipal de Japurá, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - Funai, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Associação dos Mineradores do Município de Japurá, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes da Associação dos Pescadores e Pescadoras Profissionais e Artesanais do Município de Japurá, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Colônia de Pescadores Z-55 de Japurá, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Paróquia de Japurá - Prelazia de Tefé, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Japurá, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Comunidade Divino Espírito Santo (Carrapato), sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes da Comunidade Barreirinha, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Comunidade São Pedro, sendo um titular e um suplente;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o Chefe da Estação Ecológica Juami-Japurá, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Juami-Japurá serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO